sábado, 26 de maio de 2012

CAFEZINHO TÁ CARO, MINHA GENTE! PARABÉNS, VEREADOR CRISÓSTOMO BARBOSA!!!

Segundo informações, tomei conhecimento de que o vereador mipibuense Crisóstomo Barbosa irá reunir, em Audiência Pública, a sociedade mipibuense para discutir a derrubada da lei que confirma, para a próxima gestão, um número de 13 vereadores para ocupação da bancada legislativa na Câmara Municipal. Os nove existentes já não fazem nada; mais quatro, teríamos mais prejuízo.

Louvável ação, uma vez que, às terças-feiras, é um dia sagrado para os edis tomarem muito cafezinho e gastarem saliva e papel nas reuniões semanais. Além disso, não vemos ações concretas, apenas um acúmulo de requerimentos e outros documentos arquivados, contribuindo, negativamente, para o Meio Ambiente e para os destinos da pobre Mipibu.

A tudo isso, somamos o aumento de pessoas em gabinetes, objetivando, tão-somente, onerar, mais ainda, o sucateado e violado cofre público.

Parabéns, vereador Crisóstomo! Pelo menos, o senhor reconhece a ineficiência dos integrantes da Casa do Povo. Isso é visível aos olhos de qualquer mipibuense!!!

Matéria: Alexandre Freire
Foto: divulgação

GRANDES PAIS; GRANDES FILHOS!!!


Na imagem, registramos a presença da advogada mipibuense Dalliane Freire ao lado da sua mãe, Zélia de Araújo Freire. O sucesso de qualquer família é uma extensão da boa formação e caráter transmitidos, principalmente, pelos pais e avós. Essa família corrobora minhas palavras.

Gande beijo e que Deus os abençoe!!!

Matéria: Alexandre Freire
Foto: face de Dalliane

CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR É AGREDIDO, QUANDO PANFLETAVA NAS RUAS DE MIPIBU


Há pouco tempo, uma pessoa da comunidade do Pau Basil me ligou, informando que o irmão dela, candidato ao Conselho Tutelar, foi agredido, em plena praça pública, quando fazia uma panfletagem. Daniel de Oliveira, mais conhecido por Daniel da Salada, cujo número da candidatura é 11, sofreu agressões físicas por um grupo de pessoas que distribuía "santinhos" de um outro candidato.

Muito machucado no rosto e membros superiores, Daniel aponta nenhuma causa para tal agressão e entrega a Deus a humilhação passada e se diz confiante para o pleito de amanhã.

REFLEXÃO POR ALEXANDRE FREIRE:

Caro Daniel, estou solidário a você e a toda sua família. Há poucos dias, também, sofri uma agressão, só que dentro da minha própria casa. Infelizmente, muitos não aguentam pressão, agem de forma truculenta e, sem cultura e educação, não sabem discutir, abater seu opositor por meio das ideias, atitude de fracos e covardes. Afinal, postura de cidadão não está na aparência; e sim, no comportamento diante das fraquezas.

Busque a Justiça. Não estamos mais no tempo da Ditadura Militar. Somos seres humanos livres, pessoas que estão amparadas por uma Lei Maior. Se ficar calado, essas mesmas pessoas farão outras vítimas. Ainda sou do tempo da tolerância pela primeira vez, porque devemos dar oportunidades para que as pessoas revejam as burradas praticadas, mas tenho consciência dos meus direitos e deveres neste mundo.

Matéria: Alexandre Freire
Foto: divulgação 

VEREADOR KERINHO, DIGA-ME COM QUEM ANDAS E DIREI QUEM ÉS! - POR ALEXANDRE FREIRE

Qual será o discurso da atual prefeita de São José de Mipibu, nos palanques e/ou nas ruas, em favor do seu sucessor político, diante da caótica situação pela qual passa a nossa cidade???

Quem acreditaria numa sucessão político-administrativa, pautada na continuidade de um governo que está acabando com São José de Mipibu? Há quase oito anos de gestão política, a equipe do Executivo está perdida, sem rumo.

Qual será o discurso da prefeita, quando sair de casa em casa ou em palanques? Apesar dos fatos, palavras falaciosas e a mentira sempre marcaram as campanhas eleitorais. Mas dessa vez, pelo que escutamos nas Terras do Barão de Mipibu, será uma derrota sacramentada.

Acharia melhor que o vereador se contentasse em lutar pela reeleição, como bem o avisei, por várias vezes. Vai ver seja pelo fato de eu não entender os reais objetivos dessas jogadas partidárias...

Matéria e foto: Alexandre Freire
Foto: blog do João

QUANDO AS COISAS ACONTECEM, TODO MUNDO QUER SER "O PAI DA CRIANÇA" - POR ALEXANDRE FREIRE


Atualmente, São José de Mipibu é uma cidade abandonada pelos atuais políticos da vez. Quando pinga uma verba e/ou recurso para a nossa aldeia, sempre aparace um pai o qual se diz o responsável pela louvável transferência financeira.

Esta semana, li, em diversos meios de comunicação, uma matéria a qual falava sobre a Emenda Parlamentar de autoria da Deputada Fátima Bezerra. A parlamentar "vestiu a camisa" e conseguiu investimento para aquisição de 70 veículos para os Conselhos Tutelares do nosso estado.

São José de Mipibu-RN será contemplada com um desses veículos. Uma ação de uma grande representante do povo.

Entretanto, por aqui, divulgaram que essa ação foi motivada por uma pessoa ligada à política de Mipibu. Amigo, não queira ser o pai dessa criança, pois a emenda tem um caráter mais abrangente. Afinal, serão 70 carros.

Em outro momento, o mesmo rapaz, por ocasião da última eleição para deputado, saiu dizendo que os votos de Fátima em São José haviam sido conseguidos por intermédio dele. Pretensioso, o rapaz, não é mesmo???

A matéria, veiculando esse absurdo, deve ter sido bem paga, uma vez que o referido "papai da vez" está pré-candidato a uma vaga no Legislativo.

Minha gente, vamos parar de hipocrisia e de escrever abobrinhas na mídia!!!

Matéria: Alexandre Freire

sexta-feira, 25 de maio de 2012

CARTEIRA DA AOB


Há alguns instantes, no face de Dalliane Freire, vi uma publicação a qual a jovem, com muito orgulho, exibe a CARTEIRA DA OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), aprovação esta conseguida no último concurso.

Doravante, Dalliane advogará as mais diversas causas por este mundão afora. Uma vitória não só para São José de Mipibu, mas também para a área jurídica do nosso país, a qual está muito defasada devido à má qualidade das faculdades espalhadas pelo país.

OAB é para quem se dedica muito, abdica de festinhas, lazer e até da própria família para se debruçar sobre os livros.

Aos que ainda não conseguiram a tão sonhada aprovação, paciência... basta "descer do salto", vestir a camisa da humildade e estudar muuuuuuuuuuito!!!

Matéria: Alexandre Freire
Foto: facebook

QUEM SÃO OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU?

Camila Barros, Jovem, Educadora Social, ecossocialista, nascida e criada em São José de Mipibu pelos seus pais Ademir Matias de Barros e Maria Cláudia Alves de Barros, estudou até o ensino fundamental em escola pública, concluindo ensino médio no Instituto Pio XII escola de preceitos cristãos.
Atuou como Assessora na Secretaria Especial de Juventude e Emprego do estado de Pernambuco, fortalecendo as formulações e implementação das Políticas Públicas de Juventude, foi responsável pela relação com os municípios na Universidade da Juventude em Pernambuco, Foi Voluntária da ONG Sociedade Terra Viva-STVBrasil desenvolvendo importantes atividades no decorrer de cinco anos, dentre elas, coordenação de projetos, supervisora de campanhas de prevenção a DST/HIV/AIDS e socioambientais-RN. Militante do movimento Ecossocialista, membro da Rede de Juventude Meio ambiente e Sustentabilidade (REJUMA) e do Coletivo Jovem pelo meio ambiente (CJ-RN), atuou na formação de Com vidas (comissão de meio ambiente e qualidade de vida) nos estado do RN, Salvador e Ceará. Teve atuação na área governamental, Supervisora de divisão de Meio Ambiente, Coordenadora da Campanha de Prevenção ás DST/HIV/AIDS, Secretaria do Conselho Municipal de Saúde de Nísia floresta.
Trazer em si o sentimento de que um mundo melhor é possível é fazer com que a infância e juventude tenham a garantia dos seus direitos como cidadãos! Ser conselheiro tutelar é desempenhar as atribuições que lhe é confiado da seguinte forma:
O conselheiro tutelar deve ser um construtor, um organizador, um persuasor permanente, com ações que combatam os pequenos atos malfeitos, improvisados, impensados e de horizonte curto.
O que fazer? Como agir para não permitir que o dia-a-dia do Conselho Tutelar naufrague na mesmice, no formalismo, na acomodação?
Capacidade de Escuta
·         Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e possibilidades daqueles que precisam dos serviços do Conselho Tutelar.
·         Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimentos impeçam o correto entendimento de uma situação pessoal e social específica.
·         Cada caso é um caso. Cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado, de acordo com suas particularidades.
Capacidade de Interlocução
·         Saber conversar com o outro, expor com clareza suas idéias e ouvir com atenção as idéias do outro.
·         O contato com as pessoas que buscam os serviços do Conselho Tutelar e com as autoridades públicas e privadas que podem trazer soluções para suas demandas deve ser sereno, conduzido em linguagem respeitosa. É imprescindível o uso de argumentos racionais e informações precisas.
·         Não permitir a "dramatização" de situações para impressionar ou intimidar as pessoas. Conversar para entender, fazer entender e resolver.
Acesso a Informações
·         Saber colher e repassar informações confiáveis. É importante que o maior número de pessoas tenha acesso a informações úteis para a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
·         É um erro reter informações, bem como divulgá-las incorretas ou de procedência duvidosa (boatos), podendo induzir as pessoas a erros de juízo e de atuação diante dos fatos.
·         Buscar meios criativos para divulgação das informações: jornais; boletins; murais; cartazes; programas de rádio; missas; serviços de alto-falantes; carros de som; reuniões.
Acesso aos Espaços de Decisão
·         Saber chegar às pessoas que tomam decisões: prefeitos, secretários, Juízes, promotores, dirigentes de entidades sociais e serviços de utilidade pública.
·         Ir até uma autoridade pública, e buscar junto a ela soluções para um problema comunitário, é um direito inerente à condição de cidadão e de conselheiro tutelar.
·         Capacidade de Negociação
·         Saber quando ceder ou não ceder frente a determinadas posturas ou argumentos das pessoas que tomam decisões, sem que isso signifique deixar de lado o objetivo de uma reunião ou adiar indefinidamente a solução de uma demanda comunitária.
·         Numa negociação é fundamental que as partes se respeitem e não se deixem levar por questões paralelas que desviem a atenção do ponto principal ou despertem reações emocionais e ressentimentos.
Capacidade de Articulação
·         Saber agregar pessoas, grupos, movimentos, entidades e personalidades importantes no trabalho de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que é coletivo, comunitário, obrigação de todos.
·         É fundamental agir com lucidez e pragmatismo, buscando fazer articulações, alianças e parcerias (transparentes e éticas) com todos que estejam dispostos a contribuir e somar esforços.
Administração de Tempo
·         Saber administrar eficientemente o tempo permitirá ao conselheiro tutelar um equilíbrio melhor entre a vida profissional e pessoal, melhorando a produtividade e diminuindo o estresse.
·         O tempo é um bem precioso - talvez o mais precioso do ser humano - dado o seu caráter de recurso não renovável. Uma oportunidade perdida de utilização do tempo com qualidade não pode ser recuperada.
Reuniões Eficazes
·         Saber organizar e conduzir reuniões de trabalho é vital para o dia-a-dia do Conselho Tutelar. É importante fazê-las com planejamento, objetividade e criatividade.
·         Quando bem organizadas e conduzidas, as reuniões tornam-se poderosos instrumentos de socialização de informações, troca de experiências, decisões compartilhadas, alinhamento conceitual, solução de conflitos e pendências.
Elaboração de Textos
·         Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).
·         Não é preciso - e está fora de moda - o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa, cheia de voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.
Criatividade Institucional e Comunitária
·         Saber exercitar a imaginação política criadora no sentido de garantir às ações desenvolvidas para o atendimento à criança e ao adolescente não apenas maturidade técnica, mas o máximo possível de legitimidade, representatividade, transparência e aceitabilidade.
·         Saber empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes, buscando qualidade e custos compatíveis.
Ser Conselheiro Tutelar é cumprir as atribuições legais. É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.
Saber ouvir, compreender e discernir é habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.
Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros.
(Che Guevara)

Matéria e arte: enviadas

quinta-feira, 24 de maio de 2012

"SE NÃO VAI PELO AMOR, VAI PELA DOR"


Quando vemos homens à procura de igrejas, chorando pelos cantos, travestidos de pastores do bem ou com músicas evangélicas no porta-malas do carro, geralmente, não tenho dúvida de que estes estão mais lascados do que os mortais, entretanto, ao conseguirem galgar um degrauzinho, logo abandonam toda essa pseudo-religiosidade e voltam a ser os mesmos canalhas de sempre.

Frase: Alexandre Freire

GINÁSIO ARLINDÃO, QUE PASSOU POR UMA GAMBIARRA, HÁ POUCOS DIAS, SERÁ PALCO DE FESTA NO FINAL DE SEMANA - POR ALEXANDRE FREIRE

PREFEITURA MUN. DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN LIBERA UMA DAS GAMBIARRAS DE GOVERNO PARA SEDIAR FESTA NO PRÓXIMO SÁBADO.

Depois de uma breve gambiarra por parte desta atual administração, o Ginásio de Esportes "O Arlindão", construído há doze anos e abandonado há quase oito anos, fora liberado para um grande evento, que se realizará no próximo sábado, dia 26 de maio. O ginásio recebeu alguns rebocos, uma pincelada de cal, muito remendo, colocação de fitas metálicas finíssimas na cobertura e um fraco reparo na instalação elétrica.

Embora eu não tenha nada contra a realização do evento, questiono o local, uma vez que mostrei, neste meio de comunicação, que aquela praça esportiva não tem condições de sediar nenhuma modalidade esportiva/recreativa, imaginem uma festa, momento em que o barulho estridente poderia estremecer a frágil estrutura.

EM VEZ DE UMA REFORMA DIGNA, A PREFEITURA SAIU REMENDANDO PEDACINHOS METÁLICOS EM TODA A ESTRUTURA SUPERIOR DO GINÁSIO ARLINDÃO.

Mas, oremos para que tudo seja providência divina. DEUS OS ABEÇOE E OS PROTEJA!!! ... boa festa!

Matéria e foto: Alexandre Freire

QUEM SÃO OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU?


Roberto Ribeiro da Silva Júnior,

Nascido em Natal no dia 18/07/1988 é filho de Roberto Ribeiro e Sandra Cristina, mas foi realmente criado e educado por Maria Jose da silva, mais conhecida como Dona Lalá, com quem mora hoje juntamente com Ivan Lira.

Infância completa na cidade de São José de Mipibu–RN Estudou por muitos anos no Instituto Pio XII, Depois seguindo para a escola municipal Prof. Severino Bezerra de Melo, onde participou de grêmio estudantil, atividades escolares e movimento estudantil com atuação pela UMES. Depois, foi estudar em Natal no Colégio e Curso Líder.

Iniciou sua vida profissional trabalhando na Extinta Central do Trabalhador de São José de Mipibu, Prefeitura de São José, Empresa Barros, Assembleia Legislativa, Prof. de informática pelo CDL-SJM, FCDL-RN, Associação de Comunicação e Cultura de São José de Mipibu, e suporte técnico na empresa Cortezonline. Assim terminando a faculdade de Gestão de Recursos Humanos na UnP, e solicitando mudança de Trabalho para o escritório de advocacia Grupo Aval Toledo Piza, onde trabalha atualmente como Negociador em Natal, onde também é estudante de Direito na faculdade Câmara Cascudo.

Objetivos no cargo de conselheiro tutelar:
·       Defender os direitos da criança e do adolescente;
·       Aconselhar pais e responsáveis quando necessário;
·       Agir com presteza e agilidade, promovendo a execução dos processos;
·       Transferir conhecimento e conscientizar os jovens;
·       Mudar nossa realidade, e buscar a todo o momento que cada problema encaminhado ao conselho tutelar seja solucionado.

Matéria e arte: enviadas

SE A PREFEITA SOUBESSE DIRIGIR OS DESTINOS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU COMO FEZ COM UMA DAS MÁQUINAS EM LARANJEIRAS DOS COSMES...


Esta semana, uma cena me chamou a atenção. A prefeita do nosso município, ao visitar uma gambiarra de governo na comunidade de Laranjeiras dos Cosmes, arriscou dirigir uma das máquinas de produção. Segundo informações, a gestora dá para o serviço.

Entretanto, como seria mais proveitoso se esta mesma autoridade soubesse dirigir bem os destinos da nossa São José de Mipibu! Infelizmente, não há mais tempo para reverter a péssima imagem administrativa praticada por esta atual administração ao longo de quase oito anos à frente do Executivo.

Matéria: Alexandre Freire
Foto: blog Laranjeiras em Foco

quarta-feira, 23 de maio de 2012

NO SUPERMERCADO DO TELMO, VOCÊ ENCHE O CARRINHO, ECONOMIZA E, AINDA, RECEBE SUAS COMPRAS EM DOMICÍLIO! CONFIRA AS GRANDES PROMOÇÕES DESTA SEMANA!



RECADO AOS ELEITORES DO BRASIL, SOBRETUDO, AOS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN - POR ALEXANDRE FREIRE



Por que amargamos tantas mazelas sociais em nosso município? Uma das principais causas são os políticos que nos representam. Sem projetos, propostas concretas e vontade de buscar parcerias e/ou recursos, passam pelo poder visando aos objetivos pessoais; e não, coletivos.

São tão incapazes, que se limitam à execução de serviços comuns, básicos; como, por exemplo, a limpeza de algumas poucas ruas, a troca de lâmpadas em pouquíssimos postes, execução da operação tapa-buracos, pagamento em dia (uma obrigação, mas aclamado como se fosse algo inédito em um governo), doação de bolinhas de couro e ternos que custam uma miséria, entre outras lamentáveis ações do gênero.

Por essa razão, se não acordarmos para a realidade, que vive São José de Mipibu, permaneceremos mergulhados num buraco profundo, onde reinam a miséria, o atraso e a inércia praticada por um bando de aproveitadores do dinheiro público.

Vote consciente! Diga não às velhas e desgastadas oligarquias mipibuenses, as quais já provaram ser péssimos administradores políticos.

Geração de emprego e renda, projetos sócio-educativos, oficinas culturais (dança, aula de canto e instrumentos musicais, teatro, entre outros), parcerias com universidades e outros órgãos, investimento para os artistas locais, implantação de um IFRN no município... nada disso fora implantado ao longo desses mais de 30 anos destes governos.

Por tudo isso, a palavra ATRASO resume uma daquelas que deveriam ser uma das mais belas e desenvolvidas cidades da Grande Natal, porém, São José, apesar de ser cortada pela BR-101 e estar a poucos quilômetros da Capital do estado, aparenta ser, ainda, uma aldeia.

Matéria: Alexandre Freire
Foto: divulgação

DALTON MELO, PRESIDENTE DO CMDCA, ENVIA RESOLUÇÃO À MÍDIA, ORIENTANDO O PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO TUTELAR

DALTON MELO

RESOLUÇÃO 007/2012 - CMDCA
DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A PROPAGANDA DOS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, E NORMAS COMPLEMENTARES ÀS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 01/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, com suas alterações, o qual prevê que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público,
RESOLVE instituir as seguintes normas para disciplinar a propaganda dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, a realizar-se no período de 03 a 26 de maio de 2012, bem como voltadas ao regramento do processo de escolha.
CAPÍTULO I – DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 1º - É vedada aos candidatos a veiculação de qualquer tipo de propaganda:
a)    Com a utilização de símbolos, frases, ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de todas as esferas dos Governos, suas fundações e autarquias;
b)    Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação;
c)    Somente será permitida a propaganda até as vinte e duas horas do dia que antecede a votação.
§ 1º.  É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
§ 2º. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
§ 3º. A violação das regras da campanha pelos candidatos importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.
Art. 2º - Nas hipóteses de abuso de poder político ou econômico o registro da candidatura será embargado para fins de nomeação.
Art.3º - o CMDCA deverá estimular ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
§ 1º. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado o acusado para apresentar defesa, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
§ 2º. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público;
§ 3º. Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator;
§ 4º. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 24(vinte e quatro) horas da sessão de julgamento;
§ 5º. O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
CAPÍTULO II - DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 4º – Haverá 20 seções eleitorais distribuídas no Centro da Cidade, Bairro Novo, Tancredo Neves, Pau Brasil, Arenã, Laranjeiras dos Cosmes, Laranjeiras do Abdias, Mendes, Taborda e Manimbu.
Art. 5º – Haverá 20 mesas receptoras de votos, compostas por 01(um) presidente e 01 (um) mesário; previamente escolhidos e orientados pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03(três) dias antes da data do pleito.
§ 1º. São impedidos de compor a mesa receptora os candidatos e seus cônjuges ou parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
Art. 6º – Compete à mesa receptora:
I – Receber os votos dos eleitores;
II – Solucionar imediatamente as dúvidas que ocorrerem, levando ao conhecimento da Comissão Organizadora os impasses que não conseguir resolver;
III – Lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências;
IV – Colher o voto em separado em envelope individual, devidamente fechado e depositado na urna, com registro em ata para posterior apuração;
V – Manter a ordem no local de votação, podendo solicitar força policial;
VI – Autenticar, com assinatura, as cédulas oficiais.
Art. 7º – Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá a cédula e votará, colocando-a na urna à vista dos mesários.
Parágrafo único – O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
Art. 8º – Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta por pessoas idôneas, pela Comissão Organizadora, sob a supervisão do Ministério Público.
Parágrafo único – A apuração em sessão pública e única será realizada na Camara Municipal, Palácio José Isaias no centro da cidade, logo após o encerramento da votação.
Art. 9º – Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados válidos, de modo a garantir o sigilo.
Parágrafo único – Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo à decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.
Art. 10 – Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora, encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão Organizadora, que procederá à totalização dos votos.
Parágrafo único – Após a contagem e totalização, os votos serão novamente colocados na urna e esta será lacrada.
Art. 11 – A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os votos obtidos pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, representantes do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA.
§ 1º.  Ao CMDCA, no prazo de 02(dois) dias da votação e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata.
§ 2º. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 02(dois) dias, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
Art. 12 – O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Art. 13 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 21 de maio de 2012
Dalton Antônio de Melo
Presidente do CMDCA e da Comissão Organizadora

DOMINGO(27), MIPIBUENSES ESCOLHERÃO OS CINCO NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES


Diante de tantas dificuldades, por ser um ano eleitoral, marcado pela política partidária e da negativa das urnas eletrônicas pelo TRE/RN por estarem em processo de manutenção, visando às eleições de outubro. O processo eleitoral se dará nas urnas tradicionais de lona e somente na terça feira o TRE/RN enviou ao CMDCA a lista dos eleitores por secção eleitoral.
Teremos 20 urnas distribuídas nos seguintes locais:
Escola Municipal Severino Bezerra de Melo, onde concentraremos às secções do centro da cidade com 09 urnas.
Escola Municipal Maria Aparecida, onde concentraremos os eleitores que votam no CAIC;
Escola Municipal Clóris Trigueiro Peixoto, no Pau Brasil, com 02 urnas, com as secções do Pau Brasil.
Escola Estadual Terceira Rocha, Laranjeiras dos Cosmes, com as secções de Laranjeiras dos Cosmes.
Escola Municipal prefeito Janilson Ferreira, no Arenã, com as secções do Arenã, Retiro, Jacaracica e Jardim. 
Escola Municipal Cônego Pedro Paulino, com as secções de Japecanga  e Mendes
Ceru, em Laranjeiras do Abdias, com as secções de Boa Vista e Laranjeiras do Abdias.
Escola Municipal Genuino de Souza Menino, em Manimbu, com as secções de Ribeiro, curral Novo, Caieiras, Sitio Buracos e Manimbu.
Escola Estadual Professor Rafael Garcia, no Bairro Novo, com as secções de Areia Branca e Bairro Novo.
Escola Municipal Felipe Tavares da Paiva, em Taborda, com as secções de Passagem de Cavalos, Pium e Taborda.  
Os demais locais onde não teremos as urnas teremos o transporte itinerante, levando e trazendo os eleitores para os locais de votação durante o dia todo até o termino do pleito.
Durante o processo, tivemos 38 candidatos inscritos e estão aptos a disputa das 05 vagas somente 36 candidatos, pois 02 deles retiraram suas candidaturas, cada eleitor poderá votar apenas em um dos candidatos, ao final do 1º ao 5º mais votados serão os conselheiros e do 6º ao 10º serão os suplentes.
Os candidatos aptos estão na lista abaixo representados pelos números e nomes:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Numero
Nome do Candidato
Numero
Nome do Candidato
01
José Carlos da Silva
19
Gerlane de Cássia Lima
02
Heleno Joaquim Amanso
20
João Maria Bernardo da Silva
03
Francisca Petrúcia de Oliveira
21
Jordânia Araújo Toscano 
04
Jéssica Lima Araújo de Oliveira
22
Heverthon Salustino Dantas
05
Wellington Adriano Barbosa da Silva
23
Deny Edson da Araújo e Silva
06
Odete Ferreira de Souza
24
Maria Dione de Medeiros
07
Ana Catarina Batista dos Santos
25
Francisco Targino Sobrinho
08
Francisco Canindé da Silva                                                                           
26
Roberto Ribeiro da Silva Junior 
09
Renilson  Luiz de Freitas da Silva
28
Jhony Marcel Gomes de Oliveira
10
Lucival  Barbosa de Lima
29
Edson da Costa
11
Daniel de Oliveira Galvão
30
Jeane Torres dos Santos
12
Laércio  Batista de Sousa
32
Felipe Gonçalves Barbosa
13
Maria Aparecida Lins de Santana
33
John Lennon Oliveira de Santana
14
Jose Lúcio Ribeiro de Sousa Bisneto
34
Camila Claudia Alves de Barros
15
Fernanda Silva Porfírio Lourenço
35
Kleberson Galvão
16
Josilene   Florêncio de Medeiros
36
Marcos Maciel Pereira da Silva
17
Cláudio Dantas de Oliveira
37
Aline Cristine da Silva Carvalho
18
Maria Lucinaide Fernandes Silva
38
Thiago Eduardo Alves Soares
Modelo da cédula de votação:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR SJM RN 2012
CÉDULA DE VOTAÇÃO
--------------------1ª DOBRA----------------------
 

NOME DO CANDIDATO


NÚMERO:

PRESIDENTE

MESÁRIO
------------2ª DOBRA----------
Essa é a comissão Eleitoral Responsável pelo processo eleitoral, sob a orientação e apoio do Ministério Público e do Juizado da Infância e Juventude. DALTON ANTÔNIO DE MELO, ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, DIOGO AGUILLAR NUNES DA SILVA, JADIANA COUTINHO DO NASCIMENTO DA SILVA SANTOS e FELIPE DE MOURA FERREIRA.
Logo após o término da votação, teremos a apuração dos votos e divulgação do resultado pela junta apuradora que será formada pela Promotora de Justiça, os membros da comissão e alguns outros conselheiros e suplentes voluntários. 
Esperamos que os mipibuenses exerçam o seu direito de cidadania e escolham os 05 conselheiros que possam não só representar, mas defender os direitos de nossas crianças e adolescentes. 
Matéria e foto: enviadas por Dalton Melo