O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD) no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de 1 minuto.
A decisão se baseia em inverdades que o candidato do PMDB teria dito contra Robinson Faria. Em sua decisão o magistrado é categórico ao afirmar que os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova documental indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.
O magistrado diz ainda que “a propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na vida dos norte-riograndenses”.
A decisão observa ainda que “no momento em que se faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido, a destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa função, pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação jurídica ao governo sob esse status”.
A estratégia do programa de Henrique Alves de colar Robinson ao Governo Rosalba não tem sido eficaz. Além de contestado pela justiça, não tem efeito junto ao eleitor que sabe que Henrique participou ativamente da administração do DEM no Rio Grande do Norte. Pode também ter um efeito colateral para a campanha de Henrique, colocando Robinson Faria como opção de voto para os eleitores de Rosalba.
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