O comércio do centro da cidade de São José de Mipibu vai ser beneficiado com a revitalização que o prefeito Arlindo Dantas vai executar na rua Dr. Pedro Velho, através de um convênio no valor de aproximadamente R$80 mil reais, liberado com a atuação do deputado estadual Fábio Dantas(PCdoB), no apagar das luzes do ano de 2013.
O setor comercial localizado na rua Dr. Pedro Velho vai ser contemplado com a construção de um calçadão com acessibilidade, logística e funcionalidade, além da incrementação de outros serviços que serão agregados ao ambiente, que proporcionarão um maior fluxo de pessoas durante o horário comercial.
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/2013-SINCONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, - Processo n° 260935/2013-5 SIN – Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de construção do CALÇADÃO NA RUA DR. PEDRO VELHO - CENTRO, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos. Valor: O valor global do presente Convênio é R$ 77.357,39 (setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 69.700,00 (sessenta e nove mil e setecentos reais) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$ 7.657,39 (sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), equivalente à contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste instrumento. - Dotação Orçamentária: DA CONCEDENTE: a seguinte Dotação Orçamentária: 25.131. 27.813. 2502. 12790 – Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer – Região 0002 – Litoral Oriente – Fonte 100 – Elemento de Despesa: 444042 – Auxilio – Valor R$ 69.700,00 (sessenta e nove mil e setecentos reais). - Prazo: O presente Convênio tem validade inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de “De Ofício”, conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 – Capítulo II – Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV e terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores - Vigência: a partir de sua assinatura - Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL.Natal, 26 de dezembro de 2013.KÁTIA MARIA CARDOSO PINTOSECRETÁRIA DE ESTADO/SIN
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